Governo Federal sanciona lei que institui guarda compartilhada de pets em caso de divórcio

Uma lei publicada nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial da União, estabelece que, caso um casamento ou união estável chegue ao fim, caberá à Justiça determinar os termos do compartilhamento da guarda e dos gastos com o animal de estimação do casal, caso as partes não cheguem a um acordo.

A lei ressalta que não será concedida a custódia compartilhada se o juiz identificar histórico ou risco de violência e de maus-tratos contra o pet. Neste caso, o agressor perderá a posse e propriedade do animal, sem direito a indenização, além de responder pelos danos.

O texto ainda determina que o tempo de convívio com o bichinho seja estabelecido levando em conta a adequação do ambiente, as condições de trato e sustento do pet e a disponibilidade de tempo de cada parte.

Ainda segundo a norma, as despesas com alimentação e higiene do pet serão de responsabilidade de quem estiver cuidando do animal, e demais gastos de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididos igualmente entre as partes.

fonte:  EBC .

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *