Lei do RN endurece contra quem pratica maus tratos aos animais

O governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.698/2026, publicada em 16 de abril de 2026. Esta medida estabelece uma proibição rigorosa: pessoas condenadas por crimes de maus-tratos a animais ficam impedidas de serem nomeadas ou exercerem cargos, empregos e funções públicas na administração estadual, abrangendo tanto a esfera direta quanto a indireta.

O alcance da nova lei é amplo, sendo válida para todos os órgãos da administração pública estadual. Isso inclui secretarias, gabinetes, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

O objetivo central é reforçar a responsabilidade ética e ambiental dentro das instituições públicas, garantindo que indivíduos com histórico de crueldade animal não ocupem postos de confiança ou serviço público. Quanto ao período de restrição, a vedação permanece ativa enquanto durar o cumprimento da pena estabelecida na sentença penal.

É importante ressaltar que a proibição se aplica após o trânsito em julgado, ou seja, quando o processo é finalizado e não restam mais possibilidades de recursos.
A regulamentação detalhada e as normas para a aplicação prática dessa restrição ficarão a cargo do Poder Executivo estadual.

Vale destacar que essa iniciativa estadual segue uma tendência de proteção animal que já vinha ganhando força na capital. Em julho de 2024, a Prefeitura de Natal já havia sancionado uma norma similar (Lei nº 7.733/2024), proibindo condenados pelo mesmo crime de ocuparem cargos na administração municipal. Com a nova lei estadual, essa barreira ética passa a valer em todo o território do Rio Grande do Norte para cargos do estado.

@governodorn

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