A Itália aprova Lei que permite que o tutor tenha direito a uma licença remunerada de três dias ao ano em caso de doença do seu animal.

A medida surge diante de uma realidade comum: a necessidade de acompanhar o pet sem ter prejuízos financeiros no âmbito do trabalho. A lei apresenta um avanço no reconhecimento do vínculo entre animal e tutor.
Além de ser uma extensão da lei que criminaliza o abandono animal — já que deixar o animal sem os devidos cuidados pode ser interpretado como negligência —, essa lei amplia a discussão sobre o bem-estar animal em momentos de fragilidade, como no caso de doenças. Além disso, a iniciativa começa a ganhar visibilidade internacional e pode influenciar discussões em outros países, incluindo o Brasil, onde o tema do bem-estar animal e da responsabilidade com pets tem ganhado cada vez mais espaço.

Para atender aos requisitos, é necessário que o animal esteja com o cadastro e microchip ativos, passe por consulta com o médico-veterinário para a emissão de certificado digital e que o tutor faça a solicitação formal da licença.

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